Franquias: Relação franqueado e franqueador -
Conselho de Franqueados
FONTE : http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/franquias-relacao-franqueado-e-franqueador-conselho-de-franqueados/59205/
A relação existente entre franqueado e franqueador, como visto em artigos anteriores, vai além de um simples e convencional sistema de fornecimento e consumo, pois é uma relação de longo prazo e interdependência.
Ao longo do tempo e crescimento do negócio, é natural que o franqueado
que antes dirigia-se diretamente ao fundador da franquia, não tenha mais este
contato tão direto e estreito, utilizando-se de outros canais para comunicação.
O crescimento da rede e os diversos momentos de cada franqueado, representado
pelos estágios da franquia (satisfação; taxas; eu; autonomia; entendimento;
nós), se não forem bem administrados, provocam a geração de rumores e
dissonâncias no sistema, que por vezes colocam em risco o direcionamento de
objetivos comuns do negócio franqueado. Em um cenário como este é comum que
surja uma liderança ou pseudo liderança, com interesses reivindicatórios que
não tem a visão do conjunto de elementos que compõem o sistema. Esta situação
não é benéfica tanto ao corpo de franqueados quanto ao franqueador, colocando
em risco o negócio como um todo. Uma ferramenta importante e que deve ser
implementada como um recurso de gestão de rede e não uma alternativa ou fuga à
criação de uma associação de franqueados é o conselho de franquias ou conselho
de franqueados.
O conselho de franqueados, diferentemente da associação de franqueados,
que na grande maioria das vezes, nasce com caráter desafiador e antagônico ao
objetivo comum da rede de franquias, vem como elemento de otimização de
comunicação entre o franqueador e a rede franqueada, atuando também como meio
de intermediação quando surgem questões comuns a rede e que são trazidas para
soluções conjuntas, minimizando ou mesmo eliminando problemas que poderiam
surgir.
Não existe um número mínimo de unidades franqueadas a qual se recomenda
a instauração de um conselho de franqueados, no entanto, a partir do momento em
que o presidente e diretor da empresa franqueadora por volume de atribuições,
deixam de ter a freqüência de contato direto com a rede franqueada, é
interessante avaliar o desenvolvimento do conselho. Quando parte a iniciativa
do franqueador, é sempre mais aceita pelo franqueado do que o contrário, pois
não surge com a percepção de foi criado a encobertar ou fugir à alguma demanda
da rede franqueada.
O conselho de franqueados deve ser desenvolvido com caráter consultivo e
não deliberativo, pois a direção e decisões, via de regra, serão do
franqueador, podendo sim, serem baseadas em conclusões e consensos com o que
foi discutido, que deverá ser registrada em ata onde constará a pauta do que
foi discutido com responsáveis por cada assunto e solução proposta.
Dentro do caráter primordial do conselho que é a comunicação estreita
entre franqueado e franqueador é relevante que haja neste instrumento dinamismo
e estímulo a participação, sendo promovidas reuniões periódicas – recomenda-se
pelo menos uma reunião a cada trimestre –, onde os conselheiros eleitos tragam
as demandas do grupo de franqueados que representam e retornem a estes com
agilidade e soluções eficazes, ou mesmo com negativas fundamentadas, ou seja,
não deve-se cultivar a cultura de procrastinação nas solicitações aventadas em
reuniões do conselho.
Outro aspecto importante, é que o conselho jamais assuma caráter de
reivindicação, afinal, espera-se que sua existência seja exatamente para apoio
e força ao desenvolvimento do negócio por haver o entendimento de interesses
comuns.
Claro, como tudo na vida, os Conselhos de Franqueados e as Associações
de Franqueados estas nascidas de boa vontade, possuem seus prós e contras.
Todavia, as vantagens, sendo em maior número do que as desvantagens, aconselham
a sua instituição e pleno funcionamento, quando mais não fosse, porque
proporcionam ao franqueador a oportunidade única de exercer, plenamente, sua
nobre missão de líder dos seus franqueados, da qual, aliás, jamais deveria se
afastar. (BARROSO, 2003)
Apesar da denominação conselho de franqueados, os assuntos tratados
serão de interesse comum. Vale mencionar que dependendo do tamanho do negócio sua
complexidade e ramificações, poderão ser criados comitês de determinados
assuntos, caso contrário, conduz-se à uma tendência de "inchaço" de
atividades que podem torná-lo lento em no resultado das atividades propostas.
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Para o desenvolvimento do conselho, faz-se necessário delimitar o número
de participantes, caso contrário, corre-se o risco de reuniões improdutivas e
desorganizadas. A delimitação do número de participantes poderá ser realizada
em proporção ao número de unidades da rede, ou o que revela-se mais eficaz, a
representatividade regional de acordo com as regiões geográficas onde o
franqueador possui suas unidades, por exemplo: representante Sul, representante
Norte, representante Sudestes, etc., sendo respeitada a proporcionalidade de
acordo com a concentração da unidades franqueadas. A observação da existência
de suplentes poderá ser muito útil, pois em ausência do titular dispensa a
necessidade de nova consulta e eleição.
A eleição do conselho será realizada da forma que a franqueadora
considerar como mais adequada no que diz respeito aos candidatos indicados,
sendo que naturalmente, se o candidato não for voluntário, haverá tendência do
corpo de franqueados ao entendimento que as pessoas indicadas "estão do
lado" da franqueadora, assim, o mais interessante e pelo critério de
transparência do conselho, é que o franqueado, dentro dos critérios definidos
pelo franqueador, apresente-se voluntariamente. Os critérios definidos devem
prever equidade entre todos os franqueados justamente para não transmitir
percepção de favorecimento de determinado grupo. Alguns critérios poderão ser:
estar com contrato de franquia assinado (este critério somente poderá ser
aplicado se o franqueador possuir exemplar organização em seu controle de datas
contratuais e enviar previamente aos franqueados os contratos para análise com
fins de renovação), o franqueado estar adimplente junto à franqueadora e
fornecedores homologados (este é um critério importante e exemplar a quem se
candidatará a um conselheiro), estar na rede há determinado período (este
período dependerá da atividade de cada negócio franqueado, ou mesmo do período
de contrato, pois o período exigido poderá ser considerado aquele que faz que o
candidato já esteja em seu segundo período contratual, ou seja, se o contrato
da rede for renovável a cada 3 anos, pode-se exigir que o candidato esteja na
rede há pelo menos 3 anos). Também é importante que os critérios, não sejam em
número expressivo, ou seja, algo em torno de três a cinco requisitos.
A votação dos candidatos credenciados a serem eleitos poderá ser de
forma aberta ou fechada, no entanto, a votação aberta sempre transmite maior
transparência e elimina quaisquer possibilidades de questionamento acerca da
lisura do processo.
Há ainda a necessidade de previsão da origem dos recursos utilizados
para custeio das despesas geradas pelo conselho. Estas despesas basicamente
serão de deslocamento dos componentes do conselho e quando necessário,
hospedagem. Podem ser utilizados recursos do fundo de publicidade, salvo este
ser objeto específico de contrato de franquia e não permitir esta utilização;
poder ser custeado pelo próprio conselheiro, o que normalmente não estimula a
participação do franqueado no conselho e o que é mais comum, é que a franqueadora,
faça o custeio destas despesas.
Uma vez eleito o grupo de conselheiros e criação e aprovação do estatuto
do conselho, este estará apto ao início dos trabalhos.
Excelente esclarecimentos, Dra Vanessa!
ResponderExcluirPoderia somente confirmar se há alguma vantagem (financeira) em ser Conselheiro? Diminuição do percentual de royalties, Ajuda de custo referente às viagens/ visitas ou algum outro benefício?
Muito obrigada.
Um abraço.