segunda-feira, 1 de junho de 2015

Conselho, Comitê ou Associação de Franqueados ?

Franquias: Relação franqueado e franqueador - Conselho de Franqueados
FONTE : http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/franquias-relacao-franqueado-e-franqueador-conselho-de-franqueados/59205/


A relação existente entre franqueado e franqueador, como visto em artigos anteriores, vai além de um simples e convencional sistema de fornecimento e consumo, pois é uma relação de longo prazo e interdependência.
Ao longo do tempo e crescimento do negócio, é natural que o franqueado que antes dirigia-se diretamente ao fundador da franquia, não tenha mais este contato tão direto e estreito, utilizando-se de outros canais para comunicação. O crescimento da rede e os diversos momentos de cada franqueado, representado pelos estágios da franquia (satisfação; taxas; eu; autonomia; entendimento; nós), se não forem bem administrados, provocam a geração de rumores e dissonâncias no sistema, que por vezes colocam em risco o direcionamento de objetivos comuns do negócio franqueado. Em um cenário como este é comum que surja uma liderança ou pseudo liderança, com interesses reivindicatórios que não tem a visão do conjunto de elementos que compõem o sistema. Esta situação não é benéfica tanto ao corpo de franqueados quanto ao franqueador, colocando em risco o negócio como um todo. Uma ferramenta importante e que deve ser implementada como um recurso de gestão de rede e não uma alternativa ou fuga à criação de uma associação de franqueados é o conselho de franquias ou conselho de franqueados.
O conselho de franqueados, diferentemente da associação de franqueados, que na grande maioria das vezes, nasce com caráter desafiador e antagônico ao objetivo comum da rede de franquias, vem como elemento de otimização de comunicação entre o franqueador e a rede franqueada, atuando também como meio de intermediação quando surgem questões comuns a rede e que são trazidas para soluções conjuntas, minimizando ou mesmo eliminando problemas que poderiam surgir.
Não existe um número mínimo de unidades franqueadas a qual se recomenda a instauração de um conselho de franqueados, no entanto, a partir do momento em que o presidente e diretor da empresa franqueadora por volume de atribuições, deixam de ter a freqüência de contato direto com a rede franqueada, é interessante avaliar o desenvolvimento do conselho. Quando parte a iniciativa do franqueador, é sempre mais aceita pelo franqueado do que o contrário, pois não surge com a percepção de foi criado a encobertar ou fugir à alguma demanda da rede franqueada.
O conselho de franqueados deve ser desenvolvido com caráter consultivo e não deliberativo, pois a direção e decisões, via de regra, serão do franqueador, podendo sim, serem baseadas em conclusões e consensos com o que foi discutido, que deverá ser registrada em ata onde constará a pauta do que foi discutido com responsáveis por cada assunto e solução proposta.
Dentro do caráter primordial do conselho que é a comunicação estreita entre franqueado e franqueador é relevante que haja neste instrumento dinamismo e estímulo a participação, sendo promovidas reuniões periódicas – recomenda-se pelo menos uma reunião a cada trimestre –, onde os conselheiros eleitos tragam as demandas do grupo de franqueados que representam e retornem a estes com agilidade e soluções eficazes, ou mesmo com negativas fundamentadas, ou seja, não deve-se cultivar a cultura de procrastinação nas solicitações aventadas em reuniões do conselho.
Outro aspecto importante, é que o conselho jamais assuma caráter de reivindicação, afinal, espera-se que sua existência seja exatamente para apoio e força ao desenvolvimento do negócio por haver o entendimento de interesses comuns.
Claro, como tudo na vida, os Conselhos de Franqueados e as Associações de Franqueados estas nascidas de boa vontade, possuem seus prós e contras. Todavia, as vantagens, sendo em maior número do que as desvantagens, aconselham a sua instituição e pleno funcionamento, quando mais não fosse, porque proporcionam ao franqueador a oportunidade única de exercer, plenamente, sua nobre missão de líder dos seus franqueados, da qual, aliás, jamais deveria se afastar. (BARROSO, 2003)
Apesar da denominação conselho de franqueados, os assuntos tratados serão de interesse comum. Vale mencionar que dependendo do tamanho do negócio sua complexidade e ramificações, poderão ser criados comitês de determinados assuntos, caso contrário, conduz-se à uma tendência de "inchaço" de atividades que podem torná-lo lento em no resultado das atividades propostas.
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Para o desenvolvimento do conselho, faz-se necessário delimitar o número de participantes, caso contrário, corre-se o risco de reuniões improdutivas e desorganizadas. A delimitação do número de participantes poderá ser realizada em proporção ao número de unidades da rede, ou o que revela-se mais eficaz, a representatividade regional de acordo com as regiões geográficas onde o franqueador possui suas unidades, por exemplo: representante Sul, representante Norte, representante Sudestes, etc., sendo respeitada a proporcionalidade de acordo com a concentração da unidades franqueadas. A observação da existência de suplentes poderá ser muito útil, pois em ausência do titular dispensa a necessidade de nova consulta e eleição.
A eleição do conselho será realizada da forma que a franqueadora considerar como mais adequada no que diz respeito aos candidatos indicados, sendo que naturalmente, se o candidato não for voluntário, haverá tendência do corpo de franqueados ao entendimento que as pessoas indicadas "estão do lado" da franqueadora, assim, o mais interessante e pelo critério de transparência do conselho, é que o franqueado, dentro dos critérios definidos pelo franqueador, apresente-se voluntariamente. Os critérios definidos devem prever equidade entre todos os franqueados justamente para não transmitir percepção de favorecimento de determinado grupo. Alguns critérios poderão ser: estar com contrato de franquia assinado (este critério somente poderá ser aplicado se o franqueador possuir exemplar organização em seu controle de datas contratuais e enviar previamente aos franqueados os contratos para análise com fins de renovação), o franqueado estar adimplente junto à franqueadora e fornecedores homologados (este é um critério importante e exemplar a quem se candidatará a um conselheiro), estar na rede há determinado período (este período dependerá da atividade de cada negócio franqueado, ou mesmo do período de contrato, pois o período exigido poderá ser considerado aquele que faz que o candidato já esteja em seu segundo período contratual, ou seja, se o contrato da rede for renovável a cada 3 anos, pode-se exigir que o candidato esteja na rede há pelo menos 3 anos). Também é importante que os critérios, não sejam em número expressivo, ou seja, algo em torno de três a cinco requisitos.
A votação dos candidatos credenciados a serem eleitos poderá ser de forma aberta ou fechada, no entanto, a votação aberta sempre transmite maior transparência e elimina quaisquer possibilidades de questionamento acerca da lisura do processo.
Há ainda a necessidade de previsão da origem dos recursos utilizados para custeio das despesas geradas pelo conselho. Estas despesas basicamente serão de deslocamento dos componentes do conselho e quando necessário, hospedagem. Podem ser utilizados recursos do fundo de publicidade, salvo este ser objeto específico de contrato de franquia e não permitir esta utilização; poder ser custeado pelo próprio conselheiro, o que normalmente não estimula a participação do franqueado no conselho e o que é mais comum, é que a franqueadora, faça o custeio destas despesas.

Uma vez eleito o grupo de conselheiros e criação e aprovação do estatuto do conselho, este estará apto ao início dos trabalhos.

IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES DE FRANQUEADOS

Franqueados na Justiça contra a rede McDonaldss
FONTE: http://www.parana-online.com.br/canal/opiniao/news/53881/

"A oportunidade de um grande negócio, e não um negócio de oportunidade". Acreditando nessa promessa da rede de restaurantes McDonalds’ (que está no site www.McDonaldss.com.br, para o mundo inteiro ver), 122 empreendedores brasileiros tinham aberto 225 franquias até o final do ano passado. Hoje, porém, 40 destes empresários estão em litígio com a multinacional. Eles acusam a empresa de sublocação ilegal, canibalização e abuso do poder econômico. As denúncias já foram discutidas em audiência pública no Senado, no ano passado. Além disso, o McDonalds’ Brasil é alvo de investigação do Ministério Público Federal, em São Paulo, e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Conforme informações do próprio site, foi o sistema de franchising que permitiu que o McDonalds’s se tornasse a rede de restaurantes mais bem-sucedida do planeta, com 30 mil restaurantes, presença em 119 países e um faturamento anual de US$ 40,6 bilhões. No mundo, cerca de 80% dos restaurantes são operados por franqueados, informa a rede de lanchonetes na web. "No Brasil, 60% das lojas eram franqueadas em 99, número que hoje caiu para 25%, por causa da canibalização", denuncia o vice-presidente da Associação de Franqueados Independentes do McDonalds’ (Afim), Jacques Rigler, que tem quatro lojas e quatro quiosques em Curitiba. "A idéia era usar os franqueados para crescer no Brasil. Hoje, quando a marca já é conhecida, deram um chute no traseiro", protesta. Em seu site, a rede de lanchonetes não nega a importância do franchising para a expansão: "As franquias foram as condutoras do crescimento da empresa no País."
Presente no Brasil desde 1979, o McDonalds’ é a maior rede de serviço rápido do País, tendo atendido cerca de 4,5 bilhões de clientes. Hoje são 580 restaurantes, 670 quiosques e 35 McCafés empregando 36 mil pessoas em 21 estados brasileiros e no Distrito Federal. Com faturamento de R$ 1,7 bilhão em 2002, o Brasil está entre os oito maiores mercados da corporação e entre os cinco que mais cresceram nos últimos anos.
"Comandar um restaurante da rede McDonalds’ é um negócio certo, com clientela garantida e excelente retorno de capital em qualquer lugar do mundo", promete a empresa em seu site. Porém, na prática, isso nem sempre acontece, de acordo com os franqueados que questionam as práticas da multinacional na Justiça. Das 23 lojas existentes no Paraná, oito estão em litígio com a rede. Na Grande Curitiba, metade dos 14 estabelecimentos já ingressou com ações. O único franqueado de Londrina também abriu processo.
Denúncias
O primeiro ponto de atrito entre os franqueados da Afim e o McDonalds’ diz respeito ao aluguel de sublocação. Enquanto no seu país de origem, os EUA, a rede investe via compra de imóveis, no Brasil mais de 80% dos imóveis das lojas são alugados. Segundo Rigler, o franqueado não pode alugar o imóvel diretamente do proprietário. "O McDonalds’ aluga um imóvel por 3 a 5% do valor do faturamento mensal e subloca por 18 a 23,5%. Com mais 5% de royalties e 5% de propaganda, pago 30 a 33,5%", cita o empresário, que na ação movida pelo escritório do advogado Sérgio Bermudes, do Rio de Janeiro, pede a redução do aluguel para o previsto em lei. Ele alega que a sublocação está em desacordo com o artigo 21 da Lei do Inquilinato (8245/91), que diz que o aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação. "O McDonalds’ é uma imobiliária, não uma vendedora de hamburguer", ironiza Rigler.
A segunda denúncia da Afim é de canibalização. "Assim que o franqueado consiga elevar as suas vendas, o McDonalds’ coloca outra loja muito próxima à loja do franqueado para aproveitar a venda criada pelo franqueado", relata o site da Afim (www.meubigmac.com.br), que prossegue: "Quando isto é feito, o franqueado perde, para sempre, até mais que 50% de suas vendas e não pode arcar com os compromissos contratuais. É freqüente o franqueado perder a sua loja, tomada de volta pela própria McDonalds’, via "negociação" ou ação de despejo". Em duas decisões de primeira instância, franqueados de São Paulo foram despejados, mas recorreram e aguardam o julgamento do mérito.
Rigler sente no bolso o problema. A rede McDonalds’ abriu uma loja ao lado do quiosque do empresário na Rua das Flores, em Curitiba. "Você não tem como concorrer, eles determinam os fornecedores de quem eu devo comprar, que vendem com sobrepreço. Por isso, não tenho condições de vender hamburguer por R$ 0,79", cita. "Perdi 35% da venda na Rua XV e agora que venceu o contrato, eles não querem renovar mais". No litoral do Estado, onde o empresário chegou a ter duas franquias, aconteceu a mesma situação. "Investi em todo o equipamento, que está parado. Desse jeito, estão quebrando todos os franqueados", lamenta Rigler. "A franquia brasileira está com os dias contados se a rede continuar agindo assim".
Em entrevista ao jornal Gazeta Mercantil, em julho de 2000, o presidente mundial da McDonalds’, Jack Greenberg disse que "pretende ocupar todos os espaços disponíveis, especialmente os que seriam da concorrência, ainda que isso signifique lojas muito próximas umas das outras". Para a Afim, essa prática caracteriza "abuso do poder econômico", ao privar o consumidor de opções de escolha e de preço das suas refeições.
O vereador de Curitiba Mário Celso (PSB) já encaminhou ofício ao Ministério Público Federal pedindo agilidade nas investigações. "Estou empenhado nessa luta para se fazer justiça, apoiando os empresários paranaenses e brasileiros que estão vivendo esse confronto com a multinacional", frisa.
O outro lado
Reproduzimos abaixo, na íntegra, a nota enviada pelo departamento jurídico do McDonalds’ à redação de O Estado do Paraná, em resposta às denúncias da Afim:
"Posicionamento McDonalds’:
1. CANIBALIZAÇÃO- O McDonalds investe pesado na construção e reforma dos imóveis que são operados pelos franqueados. Tem, portanto, todo o interesse de que esses empreendimentos prosperem e lhe dêem retorno. Não faz o menor sentido, portanto, falar em canibalização.
2. SUBLOCAÇÃO ILEGAL - Até agora, a Justiça julgou seis ações questionando a sublocação de imóveis a franqueados. O McDonalds’ Brasil venceu todas essas disputas, pois os tribunais entendem que a Lei do Inquilinato não se aplica a contratos de franquia.

3. ABUSO DO PODER ECONÔMICO - O McDonalds Brasil atua num dos setores mais concorridos da economia e o faz de maneira absolutamente ética e correta, recolhendo anualmente aos cofres públicos cerca de R$ 150 milhões em impostos. Além disso, a empresa é a quarta maior empregadora do País, com 36 mil funcionários, dos quais cerca de 75% são jovens entre 16 e 21 anos, a maioria em seu primeiro trabalho com carteira assinada. O McDonalds tem compromissos com funcionários, consumidores, com cada comunidade onde atua e o Brasil".